Leis acerca da Lepra

13 Disse o Senhor a Moisés e a Arão: “Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha brilhante na pele que possa ser sinal de lepra[a], será levado ao sacerdote Arão ou a um dos seus filhos[b] que seja sacerdote. Este examinará a parte afetada da pele, e, se naquela parte o pêlo tiver se tornado branco e o lugar parecer mais profundo do que a pele, é sinal de lepra. Depois de examiná-lo, o sacerdote o declarará impuro. Se a mancha na pele for branca, mas não parecer mais profunda do que a pele e sobre ela o pêlo não tiver se tornado branco, o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. No sétimo dia o sacerdote o examinará e, se verificar que a parte afetada não se alterou nem se espalhou pela pele, o manterá em isolamento por mais sete dias. Ao sétimo dia o sacerdote o examinará de novo e, se a parte afetada diminuiu e não se espalhou pela pele, o sacerdote o declarará puro; é apenas uma erupção. Então ele lavará as suas roupas, e estará puro. Mas, se depois que se apresentou ao sacerdote para ser declarado puro a erupção se espalhar pela pele, ele terá que se apresentar novamente ao sacerdote. O sacerdote o examinará e, se a erupção espalhou-se pela pele, ele o declarará impuro; trata-se de lepra.

“Quando alguém apresentar sinal de lepra, será levado ao sacerdote. 10 Este o examinará e, se houver inchaço branco na pele, o qual tornou branco o pêlo, e se houver carne viva no inchaço, 11 é lepra crônica na pele, e o sacerdote o declarará impuro. Não o porá em isolamento, porquanto já está impuro.

12 “Se a doença se alastrar e cobrir toda a pele da pessoa infectada, da cabeça aos pés, até onde é possível ao sacerdote verificar, 13 este a examinará e, se observar que a lepra cobriu todo o corpo, ele a declarará pura. Visto que tudo ficou branco, ela está pura. 14 Mas quando nela aparecer carne viva, ficará impura. 15 Quando o sacerdote vir a carne viva, ele a declarará impura. A carne viva é impura; trata-se de lepra. 16 Se a carne viva retroceder e a pele se tornar branca, a pessoa voltará ao sacerdote. 17 Este a examinará e, se a parte afetada se tornou branca, o sacerdote declarará pura a pessoa infectada, a qual então estará pura.

18 “Quando alguém tiver uma ferida purulenta em sua pele e ela sarar, 19 e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha avermelhada, ele se apresentará ao sacerdote. 20 Este examinará o local e, se parecer mais profundo do que a pele e o pêlo ali tiver se tornado branco, o sacerdote o declarará impuro. É sinal de lepra que se alastrou onde estava a ferida. 21 Mas se, quando o sacerdote o examinar não houver nenhum pêlo branco e o lugar não estiver mais profundo do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. 22 Se de fato estiver se espalhando pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra. 23 Mas, se a mancha não tiver se alterado nem se espalhado, é apenas a cicatriz da ferida, e o sacerdote o declarará puro.

24 “Quando alguém tiver uma queimadura na pele, e uma mancha avermelhada ou branca aparecer na carne viva da queimadura, 25 o sacerdote examinará a mancha e, se o pêlo sobre ela tiver se tornado branco e ela parecer mais profunda do que a pele, é lepra que surgiu na queimadura. O sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra na pele. 26 Mas, se o sacerdote examinar a mancha e nela não houver pêlo branco e esta não estiver mais profunda do que a pele e tiver diminuído, então o sacerdote o porá em isolamento por sete dias. 27 No sétimo dia o sacerdote o examinará e, se a mancha tiver se espalhado pela pele, o sacerdote o declarará impuro; é sinal de lepra. 28 Se, todavia, a mancha não tiver se alterado nem se espalhado pela pele, mas tiver diminuído, é um inchaço da queimadura, e o sacerdote o declarará puro; é apenas a cicatriz da queimadura.

29 “Quando um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo, 30 o sacerdote examinará a ferida e, se ela parecer mais profunda do que a pele e o pêlo nela for amarelado e fino, o sacerdote declarará impura aquela pessoa; é sarna, isto é, lepra da cabeça ou do queixo. 31 Mas se, quando o sacerdote examinar o sinal de sarna este não parecer mais profundo do que a pele e não houver pêlo escuro nela, então o sacerdote porá a pessoa infectada em isolamento por sete dias. 32 No sétimo dia o sacerdote examinará a parte afetada e, se a sarna não tiver se espalhado e não houver pêlo amarelado nela e não parecer mais profunda do que a pele, 33 a pessoa rapará os pêlos, exceto na parte afetada, e o sacerdote a porá em isolamento por mais sete dias. 34 No sétimo dia o sacerdote examinará a sarna e, se não tiver se espalhado mais e não parecer mais profunda do que a pele, o sacerdote declarará pura a pessoa. Esta lavará suas roupas e estará pura. 35 Mas, se a sarna se espalhar pela pele depois que a pessoa for declarada pura, 36 o sacerdote a examinará e, se a sarna tiver se espalhado pela pele, o sacerdote não precisará procurar pêlo amarelado; a pessoa está impura. 37 Se, entretanto, verificar que não houve alteração e cresceu pêlo escuro, a sarna está curada. A pessoa está pura, e o sacerdote a declarará pura.

38 “Quando um homem ou uma mulher tiver manchas brancas na pele, 39 o sacerdote examinará as manchas; se forem brancas e sem brilho, é um eczema que se alastrou; essa pessoa está pura.

40 “Quando os cabelos de um homem caírem, ele está calvo, todavia puro. 41 Se lhe caírem os cabelos da frente da cabeça, ele está meio-calvo, porém puro. 42 Mas, se tiver uma ferida avermelhada na parte calva da frente ou de trás da cabeça, é lepra que se alastra pela calva da frente ou de trás da cabeça. 43 O sacerdote o examinará e, se a ferida inchada na parte da frente ou de trás da calva for avermelhada como a lepra de pele, 44 o homem está leproso e impuro. O sacerdote terá que declará-lo impuro devido à ferida na cabeça.

45 “Quem ficar leproso, apresentando quaisquer desses sintomas, usará roupas rasgadas, andará descabelado, cobrirá a parte inferior do rosto e gritará: ‘Impuro! Impuro!’ 46 Enquanto tiver a doença, estará impuro. Viverá separado, fora do acampamento.

A Lei acerca do Mofo

47 “Quando aparecer mancha de mofo[c] em alguma roupa, seja de lã, seja de linho, 48 ou em qualquer peça tecida ou entrelaçada de linho ou de lã, ou em algum pedaço ou objeto de couro, 49 se a mancha na roupa, ou no pedaço de couro, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou em qualquer objeto de couro, for esverdeada ou avermelhada, é mancha de mofo que deverá ser mostrada ao sacerdote. 50 O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado por sete dias. 51 No sétimo dia examinará a mancha e, se ela tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo pedaço de couro, qualquer que seja o seu uso, é mofo corrosivo; o objeto está impuro. 52 Ele queimará a roupa, ou a peça tecida ou entrelaçada, ou qualquer objeto de couro que tiver a mancha, pois é mofo corrosivo; o objeto será queimado.

53 “Mas se, quando o sacerdote o examinar, a mancha não tiver se espalhado pela roupa, ou pela peça tecida ou entrelaçada, ou pelo objeto de couro, 54 ordenará que o objeto afetado seja lavado. Então ele o isolará por mais sete dias. 55 Depois de lavado o objeto afetado, o sacerdote o examinará e, se a mancha não tiver alterado sua cor, ainda que não tenha se espalhado, o objeto estará impuro. Queime-o com fogo, quer o mofo corrosivo tenha afetado um lado, quer o outro do objeto. 56 Se, quando o sacerdote o examinar, a mancha tiver diminuído depois de lavado o objeto, ele cortará a parte afetada da roupa, ou do pedaço de couro, ou da peça tecida ou entrelaçada. 57 Mas, se a mancha ainda aparecer na roupa, ou na peça tecida ou entrelaçada, ou no objeto de couro, é mofo que se alastra, e tudo o que tiver o mofo será queimado com fogo. 58 Mas se, depois de lavada, a mancha desaparecer da roupa, ou da peça tecida ou entrelaçada, ou do objeto de couro, o objeto afetado será lavado de novo, e então estará puro”.

59 Essa é a regulamentação acerca da mancha de mofo nas roupas de lã ou de linho, nas peças tecidas ou entrelaçadas, ou nos objetos de couro, para que sejam declarados puros ou impuros.

Footnotes

  1. 13.2 O termo hebraico não se refere somente à lepra, mas também a diversas doenças da pele; também no restante do capítulo.
  2. 13.2 Ou descendentes
  3. 13.47 O termo hebraico é o mesmo traduzido por lepra nos versículos anteriores.

As normas sobre as doenças da pele

13 O SENHOR disse a Moisés e a Aarão:

—Quando alguém tiver um inchaço, uma erupção ou uma mancha inflamada na pele que possa se tornar uma doença perigosa, será levado ao sacerdote Aarão ou a um dos seus filhos sacerdotes. O sacerdote examinará a ferida. Se o pelo na ferida tiver se tornado branco e a ferida parecer ser mais funda do que a pele, então é uma doença grave e contagiosa. O sacerdote declarará essa pessoa impura depois de examiná-la.

—Se a mancha na pele for branca e superficial, e o pelo não chegar a se tornar branco, então o sacerdote isolará o doente durante sete dias. Depois de sete dias, o sacerdote voltará a examinar a pessoa. Se a ferida não ficar pior nem tiver se espalhado pela pele, então o doente ficará isolado mais sete dias. Depois disso, o sacerdote voltará a examinar a pessoa. Se a ferida tiver melhorado e não tiver se espalhado, o sacerdote declarará a pessoa pura. É apenas uma erupção, a pessoa lavará a roupa e estará pura.

—Mas se, depois do sacerdote ter declarado que a pessoa está pura, a erupção se espalhar, então ela se apresentará de novo ao sacerdote. O sacerdote examinará a pessoa para ver se a erupção se espalhou pela pele. Se a erupção tiver se espalhado, o sacerdote declarará o doente impuro. É uma doença grave e contagiosa.

—Quem tiver uma doença grave na pele será levado ao sacerdote. 10 O sacerdote examinará a pessoa e se notar que ela tem um inchaço branco na pele, com pelo branco e carne viva no inchaço, 11 é porque ela tem uma doença contagiosa que não tem cura. Então o sacerdote declarará a pessoa impura, não precisando isolá-la para ter que examinála de novo.

12 —Se o sacerdote verificar que a doença se espalhou por toda a pele da pessoa, da cabeça aos pés, 13 e que a doença cobre todo o corpo, então declarará a pessoa pura. A pessoa que ficou toda branca está pura. 14 Mas se, mais tarde, aparecer uma ferida aberta, com carne viva na pele dessa pessoa, ela ficará impura. 15 Quando o sacerdote chegar a ver a carne viva, ele declarará o doente impuro. A carne viva é impura: a pessoa tem uma doença contagiosa na pele.

16 —Se a carne viva voltar a ficar branca, a pessoa voltará ao sacerdote. 17 E se o sacerdote verificar que a ferida se tornou branca, ele declarará a pessoa pura.

18 —Se alguém tiver uma ferida com pus na pele e ela se curar, 19 e no lugar da ferida aparecer um inchaço branco ou uma mancha vermelha, ele se apresentará ao sacerdote. 20 O sacerdote examinará o lugar, e se a mancha for funda e o pelo nela tiver se tornado branco, o sacerdote declarará a pessoa impura. É uma doença contagiosa que se espalhou a partir da ferida. 21 Mas se o sacerdote verificar que o pelo na mancha não é branco e que a ferida é superficial, ele isolará a pessoa durante sete dias. 22 Se, depois disso, a ferida tiver se espalhado pela pele, o sacerdote declarará a pessoa impura. É uma doença contagiosa. 23 Mas se a mancha não mudou nem se espalhou pela pele, então é apenas uma cicatriz. O sacerdote declarará a pessoa pura.

24 —Quando alguém tiver uma queimadura na pele e aparecer uma mancha vermelha ou branca na carne viva, 25 o sacerdote examinará a ferida. Se o pelo nela for branco ou se a ferida for funda, então o sacerdote declarará a pessoa impura. É uma doença contagiosa que apareceu na queimadura. 26 Mas se o sacerdote examinar a mancha e verificar que o pelo nela não é branco, que a ferida é superficial e que está menos inflamada, então o sacerdote isolará o doente durante sete dias. 27 No sétimo dia, o sacerdote voltará a examiná-lo. Se a mancha tiver se espalhado, o sacerdote declarará o doente impuro. É uma doença contagiosa. 28 Mas se a mancha não tiver mudado nem se espalhado pela pele, e estiver menos inflamada, é só a cicatriz da queimadura. O sacerdote declarará o doente puro, pois é apenas a cicatriz da queimadura.

29 —Se um homem ou uma mulher tiver uma ferida na cabeça ou no queixo, 30 o sacerdote examinará a ferida. Se a ferida parecer ser mais funda do que a pele e o pelo nela for amarelo e fino, o sacerdote declarará o doente impuro. Ele tem uma doença grave na cabeça ou no queixo. 31 Se o sacerdote examinar a ferida e ela parecer ser superficial, mas não tiver pelo preto, o sacerdote manterá o doente isolado durante sete dias. 32 No sétimo dia, o sacerdote examinará de novo a ferida. Se chegar a ver que ela não se espalhou, que o pelo nela não é amarelo e que a infecção é superficial, 33 então a pessoa rapará os pelos em volta da ferida, mas não na ferida, e o sacerdote o manterá isolado durante mais sete dias. 34 No sétimo dia o sacerdote examinará de novo a ferida. Se perceber que ela não se espalhou pela pele e que é superficial, o sacerdote declarará o doente puro. O doente lavará a sua roupa e ficará puro. 35 Mas se, depois do doente ter sido declarado puro, a infecção se espalhar pela pele, 36 o sacerdote o examinará de novo. Se chegar a ver que a infecção se espalhou, ele não precisa verificar se há pelos amarelos nela, o doente está impuro. 37 Mas se chegar a ver que a infecção não se espalhou e que cresceram pelos pretos nela, ele está curado. O sacerdote declarará o doente puro.

38 —Se um homem ou uma mulher tiver muitas manchas brancas na pele, 39 o sacerdote examinará essas manchas. Se verificar que as manchas são brancas mas sem brilho, então é uma infecção sem importância. A pessoa está pura.

40 —Se um homem perder todo o cabelo e ficar careca, ele está puro. 41 Se perder o cabelo da frente da cabeça e ficar careca daquele lado, ele está puro. 42 Mas se aparecer uma ferida branca avermelhada na parte careca da frente ou de trás, então é uma doença grave que lhe apareceu na cabeça. 43 O sacerdote examinará o doente. Se verificar que a ferida na parte da frente ou na parte de trás da cabeça é avermelhada, como uma doença contagiosa em outras partes da pele, 44 então o homem tem uma doença contagiosa e está impuro. O sacerdote declarará o doente impuro, por causa da ferida na cabeça.

45 —Quem tiver uma doença contagiosa na pele deverá avisar as outras. Ele rasgará a roupa, rapará o cabelo, cobrirá a boca e gritará: “Impuro! Impuro!” 46 Enquanto tiver a doença contagiosa, ele estará impuro e viverá sozinho, fora do acampamento.

47 —Também poderá aparecer uma mancha de mofo na roupa de lã ou de linho, 48 ou em qualquer tecido de malha ou de lã, ou num objeto de couro. 49 Se a mancha na roupa ou no couro for verde ou vermelha, é uma mancha contagiosa e deverá ser apresentada ao sacerdote. 50 O sacerdote examinará a mancha e isolará o objeto afetado durante sete dias. 51 No sétimo dia voltará a examinar a mancha. Se ela tiver se espalhado pelo tecido ou pelo couro, é uma mancha contagiosa. O objeto é impuro. 52 O sacerdote queimará a roupa ou o objeto de couro, pois é mofo contagioso e deverá ser queimado.

53 —Se o sacerdote verificar que a mancha não se espalhou pelo tecido ou pelo objeto de couro, 54 então mandará lavar e isolar o tecido durante sete dias. 55 Se depois de lavado, o sacerdote verificar que a mancha não se alterou, mesmo que não tenha se espalhado, o tecido é impuro e será queimado.

56 —Mas, se depois da mancha ter sido lavada, o sacerdote verificar que ela está desaparecendo, então cortará a parte afetada da roupa, do couro, do linho ou da malha. 57 Se depois disso a mancha voltar a aparecer e começar a se espalhar, então todo o artigo afetado deverá ser queimado. 58 Mas, se depois de lavada, a mancha desaparecer do tecido ou do couro, então o objeto afetado será lavado de novo e ficará puro.

59 Estas são as normas para declarar se as manchas nas roupas de lã, de linho, de malha ou nos objetos de couro, são puras ou impuras quando elas têm mofo.