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O ano da remissão

15 Ao fim dos sete anos, farás remissão. Este, pois, é o modo da remissão: que todo credor, que emprestou ao seu próximo uma coisa, o quite; não a exigirá do seu próximo ou do seu irmão, pois a remissão do Senhor é apregoada. Do estranho a exigirás, mas o que tiveres em poder de teu irmão a tua mão o quitará, somente para que entre ti não haja pobre; pois o Senhor abundantemente te abençoará na terra que o Senhor, teu Deus, te dará por herança, para a possuíres, se somente ouvires diligentemente a voz do Senhor, teu Deus, para cuidares em fazer todos estes mandamentos que hoje te ordeno. Porque o Senhor, teu Deus, te abençoará, como te tem dito; assim, emprestarás a muitas nações, mas não tomarás empréstimos; e dominarás sobre muitas nações, mas elas não dominarão sobre ti.

Quando entre ti houver algum pobre de teus irmãos, em alguma das tuas portas, na tua terra que o Senhor, teu Deus, te dá, não endurecerás o teu coração, nem fecharás a tua mão a teu irmão que for pobre; antes, lhe abrirás de todo a tua mão e livremente lhe emprestarás o que lhe falta, quanto baste para a sua necessidade. Guarda-te que não haja palavra de Belial no teu coração, dizendo: Vai-se aproximando o sétimo ano, o ano da remissão, e que o teu olho seja maligno para com teu irmão pobre, e não lhe dês nada; e que ele clame contra ti ao Senhor, e que haja em ti pecado. 10 Livremente lhe darás, e que o teu coração não seja maligno, quando lhe deres; pois por esta causa te abençoará o Senhor, teu Deus, em toda a tua obra e em tudo no que puseres a tua mão. 11 Pois nunca cessará o pobre do meio da terra; pelo que te ordeno, dizendo: Livremente abrirás a tua mão para o teu irmão, para o teu necessitado e para o teu pobre na tua terra.

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