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21 E devem cumprir outras leis:

Mandamentos sobre servos

(Dt 15.12-18)

Se um hebreu tiver de se vender a ti por te ter ficado a dever algo que não pôde pagar, só durante seis anos te servirá. Ao sétimo ficará livre sem ter mais nada a pagar pela sua liberdade. Se ele se casou depois de se ter vendido para te servir, só ele sairá livre, mas se já era casado antes, então a sua mulher será libertada com ele. Portanto, se o seu senhor lhe deu uma mulher enquanto o servia, e se tiveram filhos, a mulher e os filhos continuarão a pertencer ao senhor, e ele sairá livre.

Se esse homem declarar: ‘Prefiro continuar a servir o meu senhor, quero ficar com a minha mulher e os meus filhos, não me interessa ficar livre’, então o seu senhor o trará perante os juízes e publicamente lhe furará as orelhas. Assim ficará a servi-lo para sempre.

Se um homem vender a sua filha como serva, ela não será liberta ao fim dos seis anos como os homens. Se ela não agradar aos olhos daquele que a comprou para casar com ela, deixará que seja resgatada. Mas não poderá tornar a vendê-la a um estrangeiro, pois que a enganou. E se ele vier a casá-la com o seu filho, não a tratará mais como serva, mas sim como filha. 10 Se esse mesmo homem vier a casar de novo, não deverá reduzir em nada nem o vestuário nem a alimentação da primeira, nem deixará de lado as suas obrigações conjugais para com ela. 11 Se falhar numa destas três coisas, ela poderá sair livre sem ter ela própria de pagar seja o que for.

Ferimentos pessoais

12 Quem ferir outra pessoa de forma a que esta venha a morrer, terá também certamente de morrer. 13 Mas se tiver sido por acidente, por Deus o ter posto no seu caminho, e se não foi, portanto, intencionalmente, então eu vos indicarei um sítio para onde correrá para se proteger. 14 Contudo, se alguém deliberadamente atacar outra pessoa, matando-a propositadamente, vão buscá-lo, nem que esteja agarrado ao altar, pois terá de morrer.

15 Quem ferir o seu pai ou a sua mãe também terá, sem falta, de morrer.

16 Do mesmo modo, quem raptar um indivíduo terá de ser morto, venha ele a ser encontrado ainda na posse da sua vítima ou já o tenha vendido como escravo.

17 Quem ultrajar ou amaldiçoar o seu pai ou a sua mãe deverá morrer.

18 Se numa zaragata um homem ferir o outro, seja com uma pedra ou com um murro, de tal forma que o outro tenha de ficar de cama ferido, 19 não será por isso que deva ser morto, se o que foi ferido vier a restabelecer-se e a poder andar, ainda que só o possa fazer com ajuda de muletas. O indivíduo que feriu o outro não será culpado de morte, tendo no entanto que o indemnizar pelo tempo em que esteve retido doente, e pelas despesas de tratamento.

20 Se uma pessoa bater no seu servo, seja este homem ou mulher, de forma a que venha a morrer, será certamente culpado de morte. 21 Contudo, se dentro de um ou dois dias o servo não morrer, ficará isento de castigo, porque o servo é sua propriedade.

22 Se dois homens brigarem entre si e durante a luta ferirem uma mulher grávida, e isso for causa de danos graves para esta[a], embora não venha a morrer, aquele que a feriu terá de pagar a quantia que o marido da mulher lhe exigir, com a aprovação dos juízes. 23 Mas se resultar a morte, então o culpado terá de morrer. 24 Olho por olho, dente por dente. Se alguém te ferir a mão, fere-lhe a sua. Se te ferirem o pé, fere-lhe o seu. 25 Queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe.

26 Quando alguém ferir o seu servo ou serva num olho, e se ficar cego, o servo deverá ficar livre por causa disso. 27 Da mesma forma, se em vez dum olho for um dente, ficará livre em paga do dente que perdeu.

28 Se um boi escornear um homem ou uma mulher, tirando-lhe a vida, o boi terá de ser apedrejado e não se comerá a sua carne. Mas o dono do animal não será culpado de nada, 29 a menos que o boi fosse já conhecido como atacando habitualmente as pessoas e o dono não tivesse tomado as devidas precauções para o controlar ou guardar. Neste caso também o dono deverá ser executado. 30 No entanto, se a família do morto aceitar uma indemnização, então o dono deverá pagar o que lhe é exigido por resgate da sua vida. 31 A mesma lei se aplicará no caso do animal ter matado um rapaz ou uma rapariga. 32 Mas se tiver um servo ou uma serva, deverá ser pago ao senhor do servo trinta peças de prata e o boi será na mesma apedrejado.

33 Se um homem cavar um poço e não o cobrir, e se um boi ou um burro cair nele, 34 o dono da cova deverá reembolsar o proprietário do animal do seu custo, mas ficará com o animal morto. 35 Se um boi matar outro, os donos de ambos procurarão vender o que ficou vivo e dividir entre si o dinheiro obtido, assim como também o próprio animal morto. 36 Mas se o boi já era conhecido por ser mau e o dono não o guardou como devia, nesse caso não haverá partilha; o dono vivo pagará ao outro o custo do animal morto, ainda que guardando este para si.

Footnotes

  1. 21.22 A palavra hebraica aqui usada para abortar ason transmite a ideia de dano grave. Isto pode implicar não apenas o aborto, no sentido da morte do feto, como uma gravidez pré-termo, ou seja, o nascimento do feto antes de tempo, devido a danos fisicos causados à mãe.

As leis acerca dos servos e dos homicidas

21 Estes são os estatutos que lhes proporás: Se comprares um servo hebreu, seis anos servirá; mas, ao sétimo, sairá forro, de graça. Se entrou com o seu corpo, com o seu corpo sairá; se ele era homem casado, sairá sua mulher com ele. Se seu senhor lhe houver dado uma mulher, e ela lhe houver dado filhos ou filhas, a mulher e seus filhos serão de seu senhor, e ele sairá com seu corpo. Mas, se aquele servo expressamente disser: Eu amo a meu senhor, e a minha mulher, e a meus filhos, não quero sair forro, então, seu senhor o levará aos juízes, e o fará chegar à porta, ou ao postigo, e seu senhor lhe furará a orelha com uma sovela; e o servirá para sempre.

E, se algum vender sua filha por serva, não sairá como saem os servos. Se desagradar aos olhos de seu senhor, e não se desposar com ela, fará que se resgate; não poderá vendê-la a um povo estranho, usando deslealmente com ela. Mas, se a desposar com seu filho, fará com ela conforme o direito das filhas. 10 Se lhe tomar outra, não diminuirá o mantimento desta, nem a sua veste, nem a sua obrigação marital. 11 E, se lhe não fizer estas três coisas, sairá de graça, sem dar dinheiro.

12 Quem ferir alguém, que morra, ele também certamente morrerá; 13 porém, se lhe não armou ciladas, mas Deus o fez encontrar nas suas mãos, ordenar-te-ei um lugar para onde ele fugirá. 14 Mas, se alguém se ensoberbecer contra o seu próximo, matando-o com engano, tirá-lo-ás do meu altar para que morra. 15 O que ferir a seu pai ou a sua mãe certamente morrerá. 16 E quem furtar algum homem e o vender, ou for achado na sua mão, certamente morrerá.

As leis acerca dos que amaldiçoam os pais ou ferem qualquer pessoa

17 E quem amaldiçoar a seu pai ou a sua mãe certamente morrerá. 18 E, se alguns homens pelejarem, ferindo um ao outro com pedra ou com o punho, e este não morrer, mas cair na cama; 19 se ele tornar a levantar-se e andar fora sobre o seu bordão, então, aquele que o feriu será absolvido; somente lhe pagará o tempo que perdera e o fará curar totalmente. 20 Se alguém ferir a seu servo ou a sua serva com vara, e morrerem debaixo da sua mão, certamente será castigado; 21 porém, se ficarem vivos por um ou dois dias, não será castigado, porque é seu dinheiro. 22 Se alguns homens pelejarem, e ferirem uma mulher grávida, e forem causa de que aborte, porém se não houver morte, certamente aquele que feriu será multado conforme o que lhe impuser o marido da mulher e pagará diante dos juízes. 23 Mas, se houver morte, então, darás vida por vida, 24 olho por olho, dente por dente, mão por mão, pé por pé, 25 queimadura por queimadura, ferida por ferida, golpe por golpe. 26 E, quando alguém ferir o olho do seu servo ou o olho da sua serva e o danificar, o deixará ir forro pelo seu olho. 27 E, se tirar o dente do seu servo ou o dente da sua serva, o deixará ir forro pelo seu dente. 28 E, se algum boi escornar homem ou mulher, que morra, o boi será apedrejado certamente, e a sua carne se não comerá; mas o dono do boi será absolvido. 29 Mas, se o boi dantes era escornador, e o seu dono foi conhecedor disso e não o guardou, matando homem ou mulher, o boi será apedrejado, e também o seu dono morrerá. 30 Se lhe for imposto resgate, então, dará como resgate da sua vida tudo quanto lhe for imposto, 31 quer tenha escornado um filho, quer tenha escornado uma filha; conforme a este estatuto lhe será feito. 32 Se o boi escornar um servo, ou uma serva, dar-se-ão trinta siclos de prata ao seu senhor, e o boi será apedrejado.

33 Se alguém abrir uma cova ou se alguém cavar uma cova e não a cobrir, e nela cair um boi ou jumento, 34 o dono da cova o pagará, ao seu dono o dinheiro restituirá; mas o morto será seu.

35 Se o boi de alguém ferir de morte o boi do seu próximo, então, se venderá o boi vivo, e o dinheiro dele se repartirá igualmente, e também o morto se repartirá igualmente. 36 Mas, se foi notório que aquele boi dantes era escornador, e seu dono não o guardou, certamente pagará boi por boi; porém o morto será seu.